Síndico pode responder judicialmente se a porta corta-fogo falhar? Entenda a responsabilidade civil e criminal
Em caso de incêndio com vítimas, a responsabilidade pode recair sobre o síndico. Entenda o que diz a lei, a diferença entre responsabilidade civil e criminal, e como se proteger legalmente.
Em caso de incêndio com vítimas em um condomínio, a investigação verifica se os equipamentos de segurança — incluindo as portas corta-fogo — estavam em conformidade com as normas técnicas. E a responsabilidade nesses casos não recai apenas sobre a construtora: recai também sobre quem administra o prédio no momento do sinistro, ou seja, o síndico.
O que diz a lei sobre a responsabilidade do síndico
O síndico tem o dever legal de zelar pela conservação e segurança das áreas comuns do condomínio, conforme previsto no Código Civil (art. 1.348). Quando esse dever é negligenciado, o síndico pode responder tanto na esfera civil quanto, em casos graves, na esfera criminal.
Responsabilidade civil x criminal: qual a diferença
Na esfera civil, o síndico (ou o condomínio) pode ser obrigado a indenizar danos materiais e morais causados às vítimas ou às famílias. Já na esfera criminal, o processo é pessoal contra o síndico, podendo envolver acusações como homicídio culposo ou lesão corporal culposa, mesmo que o condomínio possua seguro contra incêndio.
O que caracteriza omissão do síndico
A omissão pode ser caracterizada por:
- Não possuir Laudo Técnico atualizado das portas corta-fogo
- Ignorar alertas de manutenção
- Não manter registro de vistorias realizadas
- Permanecer com o AVCB vencido junto ao Corpo de Bombeiros
Como o síndico se protege legalmente
A melhor forma de proteção é manter um contrato de manutenção preventiva vigente, possuir Laudo Técnico assinado por responsável técnico habilitado, e manter registro documentado de cada serviço realizado. Essa documentação comprova a diligência do síndico, podendo eximir ou reduzir significativamente sua responsabilidade pessoal em caso de sinistro.
Conclusão
Manutenção preventiva das portas corta-fogo não deve ser vista como custo, e sim como proteção jurídica pessoal do síndico e segurança para todos os moradores do condomínio.
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